A Prefeitura de Ipatinga lançou um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com condições especiais para regularização de débitos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa. A última edição do programa com descontos sobre multas moratórias havia ocorrido em 2017. Entre 2018 e 2023, os descontos passaram a incidir apenas sobre os juros aplicados após a inscrição na dívida ativa. Já em 2024, por se tratar de ano eleitoral, a medida não pôde ser implantada.
A nova lei, de nº 5.168, foi sancionada quarta-feira (30)
de julho de 2025, e entra em vigor no dia 4 de agosto. Os contribuintes terão
até 15 de dezembro para aderir ao programa. Conforme previsto, terão direito ao
maior desconto, 99% sobre juros e multa moratória, os devedores que celebrarem
termo de confissão de dívida até o dia 10 de setembro. Ou seja, quem deseja
aproveitar o benefício máximo deve se antecipar.
Também é possível parcelar o débito, com descontos
proporcionais ao número de parcelas: 70% em até 12 vezes, 60% em até 24 vezes e
50% em até 48 vezes.
As guias de pagamento podem ser solicitadas via WhatsApp
da Prefeitura (31 3829-8000, opção 4) ou presencialmente na Central de
Atendimento Tributário (CEAT), localizada no térreo do prédio da Prefeitura,
com atendimento de 12h às 16h30. O atendimento presencial é feito por ordem de
chegada, com opção de retirada de senha em totem disponível no hall da
Prefeitura.
Atenção
aos prazos
A adesão ao Refis exige atenção. Quem optar pelo
pagamento à vista ou parcelado deve quitar a parcela única ou a primeira
parcela em até cinco dias corridos após a negociação. Caso contrário, os
benefícios serão cancelados automaticamente. O parcelamento também será anulado
em caso de atraso superior a 90 dias em qualquer parcela ou inadimplência de
três parcelas consecutivas.
IPTU
parcelado vence todo dia 15
A administração municipal reforça ainda que o vencimento
do IPTU, para quem escolheu pagar de forma parcelada, ocorre sempre no dia 15
de cada mês. Manter os tributos em dia é essencial para evitar encargos
adicionais e garantir a continuidade dos serviços públicos prestados à
população.