17 de julho de 2025

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será obrigatória em 2026

 

Receita Federal recomenda aos entes federativos adesão até outubro de 2025, para terem tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros serão obrigados a adotar o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A determinação está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais de serviços no país, promovendo simplicidade, eficiência e modernização da gestão tributária.

A NFS-e nacional substitui os diversos modelos utilizados atualmente pelas prefeituras e passa a ser o documento fiscal digital oficial para o registro de serviços prestados em municípios nacionais. A medida é considerada um passo fundamental na preparação para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.

De acordo com nota publicada pela Receita Federal, em 7 de julho de 2025, é recomendável aos municípios que ainda não adotaram o novo padrão realizar a adesão até outubro deste ano. O prazo busca garantir tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura até a entrada em vigor da obrigatoriedade.

A Receita Federal destaca que antecipar a implementação traz vantagens estratégicas e reduz riscos operacionais. Os entes federativos poderão optar por duas formas de emissão:Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional; ou
Utilizar o emissor gratuito disponibilizado na plataforma nacional da NFS-e.
Consequências para quem não se adequar

A não adesão à NFS-e nacional acarretará sanções relevantes aos municípios, como:Suspensão das transferências voluntárias da União a partir de 2026;
Comprometimento da participação plena na arrecadação do IBS, imposto que substituirá o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Ganhos com a padronização

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a medida trará ganhos significativos, incluindo aumento da arrecadação, redução da sonegação e maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço. A entidade orienta que as prefeituras iniciem o quanto antes a adequação técnica e capacitação das equipes.

Para auxiliar os municípios, a CNM criou canais com conteúdos sobre a pauta:Bate-papo Municípios em Foco: um canal com vídeos sobre a NFS-e;
Site Reforma Tributária: uma página que reúne diversos formatos de conteúdo; e
Biblioteca CNM: com uma coletânea de publicações da confederação.

O passo a passo para fazer a adesão ao convênio da NFS-e está disponível na Nota Técnica (NT) 25/2022 da CNM.

Fonte: Brasil 61 – contato@acontecendoonline.com