A
Prefeitura de Ipatinga protocolou nesta sexta-feira, 26 de setembro, o Projeto
de Lei nº 254/2025, que atualiza três taxas municipais: a Taxa de Coleta de
Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), a Taxa de Licença de Localização e
Funcionamento (TLLF) e a Taxa de Licença e Fiscalização Sanitária (TLFS). A
medida corrige distorções históricas e garante que os serviços públicos
funcionem de forma justa, eficiente e sustentável, sem comprometer
investimentos essenciais em saúde, educação e obras na cidade.
A
atualização da TRSD atende à legislação federal. Um estudo da Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento Ambiental de Minas (ARSAMBI) demonstrou
que atualmente Ipatinga arrecada cerca de R$ 15 milhões por ano, enquanto o
custo real do serviço ultrapassa R$ 21 milhões. O déficit de R$ 6 milhões acaba
sendo coberto com recursos da saúde, da educação e de obras estruturantes.
Além
de comprometer o equilíbrio financeiro do município, a manutenção de taxas
deficitárias pode trazer riscos jurídicos. A Norma de Referência nº 01/2021 da
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) determina que os municípios
façam a adequação. Ignorar essa obrigação pode ser interpretado como má gestão
dos recursos públicos, sujeitando o gestor a responsabilizações legais,
inclusive por improbidade administrativa.
Com
a atualização, as alíquotas da TRSD passam a ser proporcionais à área e à
quantidade de resíduos gerados. A medida também corrige uma distorção
histórica, em que grandes estabelecimentos, mesmo gerando muito mais resíduos,
contribuíam de forma desproporcionalmente baixa. Pela proposta, para as famílias
em imóveis pequenos o impacto será mínimo, em alguns casos, pouco mais de R$
1,60 por mês. Já grandes imóveis e empreendimentos, que produzem maior volume
de lixo, passarão a contribuir de forma proporcional. Ou seja, quem gera mais
custos passa a contribuir mais.
As
taxas TLLF e TLFS também estavam há anos defasadas. A TLLF terá maior
escalonamento, distribuindo a cobrança de acordo com o porte do imóvel e a
capacidade contributiva, protegendo pequenos comerciantes e entidades sociais,
culturais e religiosas. Já a TLFS terá critérios mais claros de aplicação,
ampliará as hipóteses de isenção e incluirá valores simbólicos para serviços
que antes oneravam o município sem cobertura financeira.
O
projeto não aumenta impostos. Trata-se de uma medida de responsabilidade e
justiça social, garantindo que quem gera mais custos contribua mais, enquanto
famílias de imóveis pequenos e microempreendedores permanecem protegidos. A
aprovação permitirá ainda que recursos essenciais deixem de ser desviados de
áreas prioritárias, como saúde, educação e obras.
Mais
do que ajustes técnicos, a iniciativa impacta diretamente a vida das pessoas,
garantindo que as ruas continuem limpas, que a coleta de lixo funcione de forma
eficiente, que a vigilância sanitária proteja a saúde da população e que os
serviços públicos sejam sustentáveis e justos.
Além
deste projeto, a Prefeitura também protocolou na Câmara Municipal outras
proposições estratégicas. O Projeto de Lei nº 255/2025 promove alterações na
Lei nº 3.949, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura,
reorganizando setores e funções para modernizar a gestão e aumentar a
eficiência da máquina pública. Já o Projeto de Lei nº 256/2025 regulamenta a
concessão de diárias no âmbito da administração municipal, garantindo mais
clareza e controle neste tipo de despesa. Por fim, o Projeto de Lei nº 257/2025
institui o Programa Municipal de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP),
criando também o Conselho Gestor, instrumento que permitirá atrair
investimentos privados e desenvolver novos projetos estruturantes para a
cidade.
Todas
essas medidas caminham no mesmo sentido: mais eficiência, responsabilidade e
transparência na administração dos recursos públicos, protegendo Ipatinga e
garantindo equilíbrio financeiro e jurídico para o presente e o futuro da
cidade. 